Nota aos leitores

Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Finalidade do protocolo no registro de imóveis

A análise documental no registro de imóveis se dá mediante ao registro do protocolo, uma vez protocolado o documento junto ao ofício, o oficial ou seu pressuposto, analisará o documento que passa a ter prioridade sobre os demais títulos existentes que versem sobre o mesmo registro em matrícula. Lembrando que só possui direito real quem possui o registro do imóvel no cartório de registro.
O protocolo tem por função, barrar qualquer título que tenha sido lavrado sobre o mesmo imóvel, uma vez sem registro os tabelionatos não tem como saber se um vendedor vendeu o mesmo imóvel para mais de uma pessoa, assim prevalece aquele que leva o título a registro primeiro. Uma vez protocolado o proprietário tem a segurança de que seu título será analisado sem nenhum problema, salvo se algum documento estiver faltando ou vício for encontrado no título que impeça o seu registro. No caso de título devolvido, outro título pode ser ingressado para análise e registro.
Por tanto, se você recebeu uma escritura hoje, ingresse-a hoje mesmo no registro de imóveis, evite dores de cabeça, tenha um imóvel seu de fato. Registre!

Para maiores dúvidas consulte sempre um despachante imobiliário credenciado.


Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário


Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Documentos necessários para transmissão de imóvel rural

São documentos obrigatórios para a transmissão de imóvel rural, ITR Imposto Territorial Rural  pago e em dia, apresentação da DIAC de 2017, CCIR do imóvel atualizado e pago, CAR Cadastro Ambiental Rural, completo com o Recibo e se tratando de Imóveis acima de 100,00ha (cem hectares), apresentação do Georreferenciamento da propriedade, devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Demais documentos pessoais das partes Outorgado e Outorgante.
Para evitar dores de cabeça, antes de colocar seu imóvel à disposição para a venda consulte um profissional para verificar a regularidade do imóvel. 

Wilyan Rafael da Costa
Despachante imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Efeitos da Escritura pública de compra e venda de imóvel

A escritura pública de compra e venda de imóvel, é um título que confere posse sobre bem imóvel e o torna público, ou seja, pode ser do conhecimento de qualquer pessoa que deseja saber, por isso toda a escritura começa com os dizeres "SAIBAM quantos virem....". O título por si só, não da direito de propriedade, sendo necessário levá-lo a registro, uma vez registrado, o título toma efeito de propriedade, prevalecendo sobre os demais que talvez possam ter sido lavrado. 
O tabelião dotado de fé pública, e se valendo dos conhecimentos necessários, exigirá uma gama de documentos e certidões a fim de certificar a lisura do ato e o direito das partes de o fazê-lo, bem como consultar e informar os órgãos públicos da vontade das partes e promover o direcionamento e fiscalização dos impostos a serem recolhidos referentes a transação. 
Assim sendo, a escritura pública de compra e venda, tem efeito de prova não só do ato praticado, como de uma gama de obrigações que foram cumpridas para que o ato pudesse ser levado a termo.

Wilyan Rafael da Costa - Despachante Imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP 37.570-000.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Diferença entre autenticação e reconhecimento de firma.


Autenticação: Ato pelo qual o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, reconhece a autenticidade da cópia do documento como sendo fiel ao original. Exemplo: Quando se tira uma cópia do RG, o tabelião afirma que a cópia é fiel ao original dando ao documento autenticidade.
Reconhecimento de Firma: Ato pelo qual o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, reconhece que determinada assinatura pertence a determinada pessoa. Das modalidade de reconhecimento utilizadas destacam-se o reconhecimento de firma por semelhança: Nessa modalidade o detentor da assinatura deve ter a firma em cartório que é feita simplesmente através de um cartão no qual a pessoa deposita sua assinatura que será objeto de reconhecimento futuro, nessa ficha ficam ainda gravadas algumas informações pessoais, colhidas no momento da aposição da assinatura. Quando se apresenta o documento para fins de reconhecimento o Tabelião ou pressuposto, compara a assinatura no documento com o cartão de assinatura e confere-lhe reconhecimento por semelhança. Reconhecimento de Firma por autenticidade: Nessa modalidade o assinante deve comparecer ao cartório e assinar o documento pretendido na presença do tabelião ou seu pressuposto. Nesta modalidade, o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, afirma que a assinatura pertence realmente a pessoa tendo ela assinado na sua presença, sendo a firma autêntica de quem se destina.


Wilyan Rafael da Costa

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Cadastro de Imóveis

O ato de cadastro deve se valer única e exclusivamente dos documentos formais que comprovam a posse ou o pleno domínio do imóvel. São eles: Instrumento Particular de Contrato de Compra e venda, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública de Compra e Venda e Certidão de Inteiro Teor da Matrícula.


Wilyan Rafael da Costa

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Regularização cadastral e seu efeito imediato

É sabido que todos os imóveis deverão providenciar a regularização cadastral no sistema do INCRA por meio da vinculação cadastral informando, entre outros dados cadastrais, o número do NIRF do imóvel na Receita Federal. Espera-se que até Dezembro a maioria dos imóveis já estejam vinculados, mas, visto pelo minha cidade, isso não irá ocorrer. 
Não está sendo veiculado nenhuma propaganda, seja rádio, jornal ou televisão informando os proprietários sobre a necessidade de tal vinculação, uma gama considerada de produtores ainda desconhecem essa obrigação acreditando estar com situação regular perante o INCRA.
Durante os trabalhos de regularização, alguns problemas estão ocorrendo na ordem registral imobiliária. Muitos dos imóveis encontram-se em situação que dificulta ou impede o avanço do cadastro. Condomínio muito extenso, impossibilidade de encontrar pessoas que detém o domínio mas que não estão na posse do imóvel, é um problema constante, visto que a instrução normativa nº 82 de 25 de março de 2015, solicita que seja nomeada e apresentada documentação completa de todos os condôminos inclusive os cônjuges. 
Outro problema comumente encontrado é a desatualização cadastral, muitos cadastros encontram-se defasados, em nome de pessoas falecidas e que muitas das vezes nem figuram nos imóveis vinculantes. Uma prática muito comum na região era a apresentação de cadastro do vizinho para lavrar títulos de imóveis que nada havia em comum com o cadastro, gerando registros errôneos e disforme com o cadastro, a consequência disso, é a incapacidade de gerar atualização cadastral desses imóveis tendo que incluí-los em novos cadastros e cancelando cadastros anteriores.
Lembro ainda a necessidade de averbar junto ao serviço registral imobiliário qualquer alteração feita nível cadastral, uma vez que registro e cadastro devem andar lado a lado. O cadastro deve ser o reflexo da matrícula.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, estaremos a disposição para tirar todas as dúvidas e auxiliá-lo no que precisar.

Wilyan Rafael da Costa 

Rua Senador Miranda Júnior nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Cadastro Ambiental Rural e averbação na matrícula imobiliária

Embora consiga fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de área parcial, ficando em conformidade ambiental, essa prática não é correta, uma vez que o Registro de imóveis não averba tal documento às margens da Matrícula. A explicação é simples, a matrícula versa sobre um único imóvel, inseparável de forma que não se pode individualizar parcelas dentro da mesma, fato este que viria a acontecer caso fosse averbado o CAR de área parcial na matrícula. Assim sendo peço aos profissionais que atentem a esta informação para evitar problemas futuros. Quando for Fazer o CAR, solicite a matrícula, e descreva o imóvel inteiro.