O ato de cadastro deve se valer única e exclusivamente dos documentos formais que comprovam a posse ou o pleno domínio do imóvel. São eles: Instrumento Particular de Contrato de Compra e venda, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública de Compra e Venda e Certidão de Inteiro Teor da Matrícula.
Wilyan Rafael da Costa
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