Embora consiga fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de área parcial, ficando em conformidade ambiental, essa prática não é correta, uma vez que o Registro de imóveis não averba tal documento às margens da Matrícula. A explicação é simples, a matrícula versa sobre um único imóvel, inseparável de forma que não se pode individualizar parcelas dentro da mesma, fato este que viria a acontecer caso fosse averbado o CAR de área parcial na matrícula. Assim sendo peço aos profissionais que atentem a esta informação para evitar problemas futuros. Quando for Fazer o CAR, solicite a matrícula, e descreva o imóvel inteiro.
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