A menos que, além de despachante você seja corretor de imóveis, é proibido avaliar, opinar, ou dar margem de preço , mediar a venda ou negociar em nome do cliente qualquer imóvel entregue sob seus cuidados, cabendo essas funções ao profissional habilitado.
Ao despachante é lícito, juntar documentos, organizá-los, recolher as guias de arrecadação de impostos e taxas, requerer e retirar certidões em órgãos competentes, levar à registro quaisquer documentos (contratos, escrituras, formais de partilha, etc...), cadastrar os imóveis nos órgãos competentes a fim de que sejam emitidas as guias de arrecadação de impostos e taxas em nome do atual proprietário.
esp. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário
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