Autenticação: Ato pelo qual o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, reconhece a autenticidade da cópia do documento como sendo fiel ao original. Exemplo: Quando se tira uma cópia do RG, o tabelião afirma que a cópia é fiel ao original dando ao documento autenticidade.
Reconhecimento de Firma: Ato pelo qual o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, reconhece que determinada assinatura pertence a determinada pessoa. Das modalidade de reconhecimento utilizadas destacam-se o reconhecimento de firma por semelhança: Nessa modalidade o detentor da assinatura deve ter a firma em cartório que é feita simplesmente através de um cartão no qual a pessoa deposita sua assinatura que será objeto de reconhecimento futuro, nessa ficha ficam ainda gravadas algumas informações pessoais, colhidas no momento da aposição da assinatura. Quando se apresenta o documento para fins de reconhecimento o Tabelião ou pressuposto, compara a assinatura no documento com o cartão de assinatura e confere-lhe reconhecimento por semelhança. Reconhecimento de Firma por autenticidade: Nessa modalidade o assinante deve comparecer ao cartório e assinar o documento pretendido na presença do tabelião ou seu pressuposto. Nesta modalidade, o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, afirma que a assinatura pertence realmente a pessoa tendo ela assinado na sua presença, sendo a firma autêntica de quem se destina.
Wilyan Rafael da Costa