A escritura pública de compra e venda de imóvel, é um título que confere posse sobre bem imóvel e o torna público, ou seja, pode ser do conhecimento de qualquer pessoa que deseja saber, por isso toda a escritura começa com os dizeres "SAIBAM quantos virem....". O título por si só, não da direito de propriedade, sendo necessário levá-lo a registro, uma vez registrado, o título toma efeito de propriedade, prevalecendo sobre os demais que talvez possam ter sido lavrado.
O tabelião dotado de fé pública, e se valendo dos conhecimentos necessários, exigirá uma gama de documentos e certidões a fim de certificar a lisura do ato e o direito das partes de o fazê-lo, bem como consultar e informar os órgãos públicos da vontade das partes e promover o direcionamento e fiscalização dos impostos a serem recolhidos referentes a transação.
Assim sendo, a escritura pública de compra e venda, tem efeito de prova não só do ato praticado, como de uma gama de obrigações que foram cumpridas para que o ato pudesse ser levado a termo.
Wilyan Rafael da Costa - Despachante Imobiliário
Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP 37.570-000.