Nota aos leitores

Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Documentos necessários para transmissão de imóvel rural

São documentos obrigatórios para a transmissão de imóvel rural, ITR Imposto Territorial Rural  pago e em dia, apresentação da DIAC de 2017, CCIR do imóvel atualizado e pago, CAR Cadastro Ambiental Rural, completo com o Recibo e se tratando de Imóveis acima de 100,00ha (cem hectares), apresentação do Georreferenciamento da propriedade, devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Demais documentos pessoais das partes Outorgado e Outorgante.
Para evitar dores de cabeça, antes de colocar seu imóvel à disposição para a venda consulte um profissional para verificar a regularidade do imóvel. 

Wilyan Rafael da Costa
Despachante imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Efeitos da Escritura pública de compra e venda de imóvel

A escritura pública de compra e venda de imóvel, é um título que confere posse sobre bem imóvel e o torna público, ou seja, pode ser do conhecimento de qualquer pessoa que deseja saber, por isso toda a escritura começa com os dizeres "SAIBAM quantos virem....". O título por si só, não da direito de propriedade, sendo necessário levá-lo a registro, uma vez registrado, o título toma efeito de propriedade, prevalecendo sobre os demais que talvez possam ter sido lavrado. 
O tabelião dotado de fé pública, e se valendo dos conhecimentos necessários, exigirá uma gama de documentos e certidões a fim de certificar a lisura do ato e o direito das partes de o fazê-lo, bem como consultar e informar os órgãos públicos da vontade das partes e promover o direcionamento e fiscalização dos impostos a serem recolhidos referentes a transação. 
Assim sendo, a escritura pública de compra e venda, tem efeito de prova não só do ato praticado, como de uma gama de obrigações que foram cumpridas para que o ato pudesse ser levado a termo.

Wilyan Rafael da Costa - Despachante Imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP 37.570-000.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Diferença entre autenticação e reconhecimento de firma.


Autenticação: Ato pelo qual o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, reconhece a autenticidade da cópia do documento como sendo fiel ao original. Exemplo: Quando se tira uma cópia do RG, o tabelião afirma que a cópia é fiel ao original dando ao documento autenticidade.
Reconhecimento de Firma: Ato pelo qual o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, reconhece que determinada assinatura pertence a determinada pessoa. Das modalidade de reconhecimento utilizadas destacam-se o reconhecimento de firma por semelhança: Nessa modalidade o detentor da assinatura deve ter a firma em cartório que é feita simplesmente através de um cartão no qual a pessoa deposita sua assinatura que será objeto de reconhecimento futuro, nessa ficha ficam ainda gravadas algumas informações pessoais, colhidas no momento da aposição da assinatura. Quando se apresenta o documento para fins de reconhecimento o Tabelião ou pressuposto, compara a assinatura no documento com o cartão de assinatura e confere-lhe reconhecimento por semelhança. Reconhecimento de Firma por autenticidade: Nessa modalidade o assinante deve comparecer ao cartório e assinar o documento pretendido na presença do tabelião ou seu pressuposto. Nesta modalidade, o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, afirma que a assinatura pertence realmente a pessoa tendo ela assinado na sua presença, sendo a firma autêntica de quem se destina.


Wilyan Rafael da Costa

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Cadastro de Imóveis

O ato de cadastro deve se valer única e exclusivamente dos documentos formais que comprovam a posse ou o pleno domínio do imóvel. São eles: Instrumento Particular de Contrato de Compra e venda, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública de Compra e Venda e Certidão de Inteiro Teor da Matrícula.


Wilyan Rafael da Costa