Embora consiga fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de área parcial, ficando em conformidade ambiental, essa prática não é correta, uma vez que o Registro de imóveis não averba tal documento às margens da Matrícula. A explicação é simples, a matrícula versa sobre um único imóvel, inseparável de forma que não se pode individualizar parcelas dentro da mesma, fato este que viria a acontecer caso fosse averbado o CAR de área parcial na matrícula. Assim sendo peço aos profissionais que atentem a esta informação para evitar problemas futuros. Quando for Fazer o CAR, solicite a matrícula, e descreva o imóvel inteiro.
Nota aos leitores
Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Registro e cadastro - algumas considerações
O ato de registro não se presume que o imóvel seja passível de cadastro, a condição de condomínio é situação impeditiva para a abertura e manutenção cadastral do imóvel. Uma vez nessa situação o novo proprietário encontra-se dependente de prestar informações de si e de demais proprietários do imóvel, uma vez que se torne declarante. Esta situação não isenta os demais proprietários da responsabilidade conjunta sobre o imóvel visto que, a condição de condomínio já os coloca nessa situação de corresponsabilidade,. Assim para o bom e fiel cumprimento das normas é necessária a colaboração de todos para que não haja a situação de irregularidade cadastral.
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