Nota aos leitores

Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Regularização cadastral e seu efeito imediato

É sabido que todos os imóveis deverão providenciar a regularização cadastral no sistema do INCRA por meio da vinculação cadastral informando, entre outros dados cadastrais, o número do NIRF do imóvel na Receita Federal. Espera-se que até Dezembro a maioria dos imóveis já estejam vinculados, mas, visto pelo minha cidade, isso não irá ocorrer. 
Não está sendo veiculado nenhuma propaganda, seja rádio, jornal ou televisão informando os proprietários sobre a necessidade de tal vinculação, uma gama considerada de produtores ainda desconhecem essa obrigação acreditando estar com situação regular perante o INCRA.
Durante os trabalhos de regularização, alguns problemas estão ocorrendo na ordem registral imobiliária. Muitos dos imóveis encontram-se em situação que dificulta ou impede o avanço do cadastro. Condomínio muito extenso, impossibilidade de encontrar pessoas que detém o domínio mas que não estão na posse do imóvel, é um problema constante, visto que a instrução normativa nº 82 de 25 de março de 2015, solicita que seja nomeada e apresentada documentação completa de todos os condôminos inclusive os cônjuges. 
Outro problema comumente encontrado é a desatualização cadastral, muitos cadastros encontram-se defasados, em nome de pessoas falecidas e que muitas das vezes nem figuram nos imóveis vinculantes. Uma prática muito comum na região era a apresentação de cadastro do vizinho para lavrar títulos de imóveis que nada havia em comum com o cadastro, gerando registros errôneos e disforme com o cadastro, a consequência disso, é a incapacidade de gerar atualização cadastral desses imóveis tendo que incluí-los em novos cadastros e cancelando cadastros anteriores.
Lembro ainda a necessidade de averbar junto ao serviço registral imobiliário qualquer alteração feita nível cadastral, uma vez que registro e cadastro devem andar lado a lado. O cadastro deve ser o reflexo da matrícula.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, estaremos a disposição para tirar todas as dúvidas e auxiliá-lo no que precisar.

Wilyan Rafael da Costa 

Rua Senador Miranda Júnior nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Cadastro Ambiental Rural e averbação na matrícula imobiliária

Embora consiga fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de área parcial, ficando em conformidade ambiental, essa prática não é correta, uma vez que o Registro de imóveis não averba tal documento às margens da Matrícula. A explicação é simples, a matrícula versa sobre um único imóvel, inseparável de forma que não se pode individualizar parcelas dentro da mesma, fato este que viria a acontecer caso fosse averbado o CAR de área parcial na matrícula. Assim sendo peço aos profissionais que atentem a esta informação para evitar problemas futuros. Quando for Fazer o CAR, solicite a matrícula, e descreva o imóvel inteiro.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Registro e cadastro - algumas considerações

O ato de registro não se presume que o imóvel seja passível de cadastro, a condição de condomínio é situação impeditiva para a abertura e manutenção cadastral do imóvel. Uma vez nessa situação o novo proprietário encontra-se dependente de prestar informações de si e de demais proprietários do imóvel, uma vez que se torne declarante. Esta situação não isenta os demais proprietários da responsabilidade conjunta sobre o imóvel visto que, a condição de condomínio já os coloca nessa situação de corresponsabilidade,. Assim para o bom e fiel cumprimento das normas é necessária a colaboração de todos para que não haja a situação de irregularidade cadastral.