Nota aos leitores

Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

AVISO



Os documentos que após analisados encontram-se com alguma irregularidade são devolvidos aos clientes de imediato da forma em que foram apresentados. Uma pasta é aberta com a anotação do que foi apresentado e o que encontra-se irregular. Dessa maneira o escritório não se responsabiliza por documentos de cadastros que não fazem parte do corpo de clientes permanentes do escritório.

Obrigado!



Bel.Wilyan Rafael da Costa
Cert. Registro de Imóveis
Nº C1E81F3F8BCC
Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, Centro de Ouro Fino- MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Explicações técnicas sobre o ITBI

Na Escritura Pública de Compra e Venda é pura e simplesmente transferido posse em que o outorgante transfere posse sobre a coisa (no caso do nosso trabalho, do imóvel) a o outorgado mediante ao pagamento de uma quantia convencionada. Esta é uma das razões do motivo do ITBI não ser propriamente necessário no momento da lavratura da escritura pública em si, somente no ato do registro. Presume-se propriedade de fato no momento do ingresso da escritura no Registro de Imóveis para que então, através da informação de vontade das partes (escritura) o oficial de registro, solicitará, verificará a regularidade do título e caso ainda não tenha sido recolhido, dará ciência de recolhimento do ITBI para prosseguimento do registro.
O certo no entanto, é o tabelião, no ato da lavratura exigir tal pagamento, visto que a lavratura de escritura deixando em aberto tributos a recolher, presume que o tabelião que lavrou se solidariza com o pagamento, mas, olhando pelo fato em si, não ha necessidade de tal pratica.