A matrícula de registro de imóveis deve trazer alguns elementos básicos em sua abertura independente do modelo de redação adotada pelo oficial, são elas: identificação do número de ordem da matrícula em numeração facilmente encontrada, descrição da localização do imóvel sua área dados de divisas e confrontações com informações precisas de forma a aferir segurança quanto a sua descrição, identificação do proprietário e registros anteriores que originaram este imóvel. Todos os atos praticados posteriormente deverão vir cronologicamente com o número de ordem tanto registros quanto averbações. A segurança jurídica do imóvel depende da quantidade de informação disponível na matrícula para segurar com o maior número de elementos a veracidade dos atos e, a confirmação de que o imóvel existente fisicamente refere-se ao descrito na matrícula. Wilyan Rafael da Costa
Nota aos leitores
Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
Quem não registra não é dono
Quem não registra não é dono. No
Brasil cerca de 68% dos detentores de imóveis possuem apenas título de posse,
seja escritura sem registro, contrato de compra e venda, formal de partilha não
registrado, entre outros. Um dado alarmante visto que a posse não presume
direito real. Os processos de regularização fundiária em sua maioria são lentos
e de custo elevado. A simples ocupação não garante as prerrogativas do domínio.
Lembramos aos senhores que a posse por si só presume exercício, ela está com
quem exercita a posse em
si. Lembro ainda que o Cartório de Registro de Imóveis tem fé
pública e é o único que pode garantir e afirmar que você é realmente
"dono" do imóvel, a Lei 6.015/73 é clara nesse sentido ao afirmar que
a propriedade só se consuma com o registro . Por tanto, não há garantia nem
segurança plena para quem não tem o registro definitivo de seu imóvel. Wilyan Rafael da Costa
segunda-feira, 20 de julho de 2015
crise na cafeicultura
Nós estamos em crise sim. Embora estejamos em plena a safra e com colheita recorde, os custos de produção subiram assustadoramente de 2014 para este ano o que torna a margem de lucro muito mais enxuta do que o ano passado. O resultado é demissões e substituição de mão de obra por máquinas. A crescente necessidade de mecanização reflete na crescente migração da roça apara a cidade vista nos últimos anos. Sem perspectiva de vida no campo sendo esmagados pelo governo que quer tratar do pobre às custas do homem do campo, o produtor rural só enxerga uma saída, vender e mudar para a cidade. A crise do último ano está fazendo com que as lavouras de café recebam menos tratos culturais do que o devido, e futuramente terá menor produtividade na próxima safra. A super colheita deste ano se deve aos preços compensadores que tivemos na safra passada refletida pelo medo da seca, quando choveu a maioria dos produtores investiram em suas lavouras e lamentavelmente estão recebendo o que sempre recebem, ou seja, nada.
Um dado importante sobre a agricultura que talvez o governo ainda não percebeu, é que o produtor precisa de preço para sobreviver no campo. Muita coisa poderia ser feita e muitos produtores se acomodam, eu sei, mas quando não há luz no horizonte não há motivação para investir.
A crise está acontecendo sim, não tão catastroficamente do tamanho do noticiado nos jornais, mais ela é um fato, não pode ser negada. Quem compra insumos e matéria prima para produzir sabe o tamanho do rombo no bolso que estamos sofrendo. Não existe safra recode que supra essa defasagem de lucro. Pelo menos na cafeicultura, berço do qual eu conheço, nasci e cresci.
Nós da cafeicultura mineira estamos estagnados em uma crise de quase 10 anos, não vamos fechar os olhos e fingir que está tudo bem, que a colheita vai suprir, porque não vai.
sexta-feira, 5 de junho de 2015
AVISO
Os documentos que após analisados encontram-se com alguma irregularidade são devolvidos aos clientes de imediato da forma em que foram apresentados. Uma pasta é aberta com a anotação do que foi apresentado e o que encontra-se irregular. Dessa maneira o escritório não se responsabiliza por documentos de cadastros que não fazem parte do corpo de clientes permanentes do escritório.
Obrigado!
Obrigado!
Bel.Wilyan Rafael da Costa
Cert. Registro de Imóveis
Nº C1E81F3F8BCC
Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, Centro de Ouro Fino- MG, CEP: 37.570-000.segunda-feira, 1 de junho de 2015
Explicações técnicas sobre o ITBI
Na Escritura Pública de Compra e
Venda é pura e simplesmente transferido posse em que o outorgante transfere
posse sobre a coisa (no caso do nosso trabalho, do imóvel) a o outorgado
mediante ao pagamento de uma quantia convencionada. Esta é uma das razões do
motivo do ITBI não ser propriamente necessário no momento da lavratura da
escritura pública em si, somente no ato do registro. Presume-se propriedade de
fato no momento do ingresso da escritura no Registro de Imóveis para que então,
através da informação de vontade das partes (escritura) o oficial de registro,
solicitará, verificará a regularidade do título e caso ainda não tenha sido
recolhido, dará ciência de recolhimento do ITBI para prosseguimento do
registro.
O certo no entanto, é o tabelião, no ato da lavratura exigir tal pagamento, visto que a lavratura de escritura deixando em aberto tributos a recolher, presume que o tabelião que lavrou se solidariza com o pagamento, mas, olhando pelo fato em si, não ha necessidade de tal pratica.
O certo no entanto, é o tabelião, no ato da lavratura exigir tal pagamento, visto que a lavratura de escritura deixando em aberto tributos a recolher, presume que o tabelião que lavrou se solidariza com o pagamento, mas, olhando pelo fato em si, não ha necessidade de tal pratica.
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