Aos 05 de novembro de 2018 o Instituto
Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, passou a emitir o
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ano 2018, esse ano trazendo uma
novidade que é a tabela contendo os dados dos titulares do imóvel com CPF,
nome, condição do titular no imóvel e a porcentagem de detenção de cada titular
dentro da área total lançada no cadastro.
Para nós cadastradores é um
avanço significativo no sentido de trazer maior transparência em relação ao
serviço prestado e maior segurança aos órgãos que utilizam o documento. Com
essa medida é possível saber se tal pessoa pretendente à pratica de um ato
notarial de compra e venda, doação ou permuta, realmente figura dentro do
cadastro de determinado imóvel, é possível ainda saber qual a porcentagem dessa
detenção. A medida ainda inibi fraudes e a possibilidade de uso de um cadastro
que não pertence à pessoa para a lavratura, registro ou uso desconhecido.
Antigamente era comum encontrar em registro, ou escritura, por exemplo, um
código de CCIR que não pertencia à pessoa ou nem mesmo ao imóvel, isso acontecia
não por falha do tabelião ou do registrador e sim por falha no próprio
documento que abria margens a interpretações divergentes. Era praticamente
impossível saber se determinada pessoa que pertencia ao condomínio, realmente
figurava no cadastro apresentado, visto que era informado somente o nome do
detentor do imóvel.
Para se ter uma ideia da
complexidade do tema, para se saber quantos condôminos haviam no imóvel, identifica-los
era preciso acessar o sistema do INCRA e localizar o arquivo de lançamento dos
dados, impossível para quem necessitava do documento para a simples lavratura
de um ato.
Tudo está convergindo para a
Instrução Normativa nº 82/15 do INCRA, que estabelece, entre outras diretrizes,
que o constante na matrícula, deve ser o mesmo contido no cadastro e visse e
versa, ou seja, qualquer alteração feita no registro deverá ser espelhada no
cadastro.
Um novo modelo, um novo cadastro,
mais seguro, prático e dinâmico. Uma luta por maior transparência entre os
dados lançados no cadastro e o certificado em si que parece se findar. Aos
amigos tabeliães e registradores, maior segurança jurídica e confiança ao
lavrar os atos delegados, a nós despachantes a certeza de que nosso trabalho
finalmente está valendo a pena.
Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário