Nota aos leitores

Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

NOVO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL NO INCRA




Aos 05 de novembro de 2018 o Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, passou a emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ano 2018, esse ano trazendo uma novidade que é a tabela contendo os dados dos titulares do imóvel com CPF, nome, condição do titular no imóvel e a porcentagem de detenção de cada titular dentro da área total lançada no cadastro.
Para nós cadastradores é um avanço significativo no sentido de trazer maior transparência em relação ao serviço prestado e maior segurança aos órgãos que utilizam o documento. Com essa medida é possível saber se tal pessoa pretendente à pratica de um ato notarial de compra e venda, doação ou permuta, realmente figura dentro do cadastro de determinado imóvel, é possível ainda saber qual a porcentagem dessa detenção. A medida ainda inibi fraudes e a possibilidade de uso de um cadastro que não pertence à pessoa para a lavratura, registro ou uso desconhecido. Antigamente era comum encontrar em registro, ou escritura, por exemplo, um código de CCIR que não pertencia à pessoa ou nem mesmo ao imóvel, isso acontecia não por falha do tabelião ou do registrador e sim por falha no próprio documento que abria margens a interpretações divergentes. Era praticamente impossível saber se determinada pessoa que pertencia ao condomínio, realmente figurava no cadastro apresentado, visto que era informado somente o nome do detentor do imóvel.
Para se ter uma ideia da complexidade do tema, para se saber quantos condôminos haviam no imóvel, identifica-los era preciso acessar o sistema do INCRA e localizar o arquivo de lançamento dos dados, impossível para quem necessitava do documento para a simples lavratura de um ato.
Tudo está convergindo para a Instrução Normativa nº 82/15 do INCRA, que estabelece, entre outras diretrizes, que o constante na matrícula, deve ser o mesmo contido no cadastro e visse e versa, ou seja, qualquer alteração feita no registro deverá ser espelhada no cadastro.
Um novo modelo, um novo cadastro, mais seguro, prático e dinâmico. Uma luta por maior transparência entre os dados lançados no cadastro e o certificado em si que parece se findar. Aos amigos tabeliães e registradores, maior segurança jurídica e confiança ao lavrar os atos delegados, a nós despachantes a certeza de que nosso trabalho finalmente está valendo a pena.

Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Qualificação registral

A qualificação, é o momento em que o titular, utiliza de todo seu conhecimento legal, teórico e prático a fim aferir aptidão a qualquer documento que ingresse na serventia.


Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Responsabilidade do despachante imobiliário na conservação e preservação dos documentos

É responsabilidade do despachante imobiliário a conservação e preservação dos documentos de seus clientes, ingressados os documentos para abertura de pasta ou serviço, é dever do despachante o cuidado dos documentos a ele confiados. Diferente do que ocorre no títulos e documentos, por exemplo, o despachante não faz juízo de valor e nem de autenticidade do documento apresentado, devendo para essa finalidade, submeter o documento à análise do cartório competente, que valendo-se da via original, poderá dar autenticidade ao documento, também, não guarda esse documento por um período longo, geralmente se responsabilizando apenas por um período máximo de 5 anos, ou enquanto durar o serviço. O despachante apenas guarda em seus arquivos por um período de tempo e disponibiliza ao cliente que pode, ao fim do serviço, ou a qualquer tempo retirar sem qualquer problema.


Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.


sexta-feira, 29 de junho de 2018

Autenticação de documento

Ato pelo qual o tabelião ou seu pressuposto recebe de parte interessada, um documento original juntamente com uma cópia idêntica do mesmo documento. Verificando que a cópia é idêntica ao original apresentado, o cartorário dotado de fé pública, certifica na própria cópia que a mesma é fiel ao original apresentado, passando esta a ter os mesmos efeitos da via original em todos os seus termos. 



Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Finalidade do protocolo no registro de imóveis

A análise documental no registro de imóveis se dá mediante ao registro do protocolo, uma vez protocolado o documento junto ao ofício, o oficial ou seu pressuposto, analisará o documento que passa a ter prioridade sobre os demais títulos existentes que versem sobre o mesmo registro em matrícula. Lembrando que só possui direito real quem possui o registro do imóvel no cartório de registro.
O protocolo tem por função, barrar qualquer título que tenha sido lavrado sobre o mesmo imóvel, uma vez sem registro os tabelionatos não tem como saber se um vendedor vendeu o mesmo imóvel para mais de uma pessoa, assim prevalece aquele que leva o título a registro primeiro. Uma vez protocolado o proprietário tem a segurança de que seu título será analisado sem nenhum problema, salvo se algum documento estiver faltando ou vício for encontrado no título que impeça o seu registro. No caso de título devolvido, outro título pode ser ingressado para análise e registro.
Por tanto, se você recebeu uma escritura hoje, ingresse-a hoje mesmo no registro de imóveis, evite dores de cabeça, tenha um imóvel seu de fato. Registre!

Para maiores dúvidas consulte sempre um despachante imobiliário credenciado.


Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário


Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Documentos necessários para transmissão de imóvel rural

São documentos obrigatórios para a transmissão de imóvel rural, ITR Imposto Territorial Rural  pago e em dia, apresentação da DIAC de 2017, CCIR do imóvel atualizado e pago, CAR Cadastro Ambiental Rural, completo com o Recibo e se tratando de Imóveis acima de 100,00ha (cem hectares), apresentação do Georreferenciamento da propriedade, devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Demais documentos pessoais das partes Outorgado e Outorgante.
Para evitar dores de cabeça, antes de colocar seu imóvel à disposição para a venda consulte um profissional para verificar a regularidade do imóvel. 

Wilyan Rafael da Costa
Despachante imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Efeitos da Escritura pública de compra e venda de imóvel

A escritura pública de compra e venda de imóvel, é um título que confere posse sobre bem imóvel e o torna público, ou seja, pode ser do conhecimento de qualquer pessoa que deseja saber, por isso toda a escritura começa com os dizeres "SAIBAM quantos virem....". O título por si só, não da direito de propriedade, sendo necessário levá-lo a registro, uma vez registrado, o título toma efeito de propriedade, prevalecendo sobre os demais que talvez possam ter sido lavrado. 
O tabelião dotado de fé pública, e se valendo dos conhecimentos necessários, exigirá uma gama de documentos e certidões a fim de certificar a lisura do ato e o direito das partes de o fazê-lo, bem como consultar e informar os órgãos públicos da vontade das partes e promover o direcionamento e fiscalização dos impostos a serem recolhidos referentes a transação. 
Assim sendo, a escritura pública de compra e venda, tem efeito de prova não só do ato praticado, como de uma gama de obrigações que foram cumpridas para que o ato pudesse ser levado a termo.

Wilyan Rafael da Costa - Despachante Imobiliário

Rua Senador Miranda Júnior, nº 291, centro de Ouro Fino - MG, CEP 37.570-000.