Nota aos leitores

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terça-feira, 6 de maio de 2025

É hora de fazer o Georreferenciamento?

Ao se aproximar da data de exigibilidade do Georreferenciamento das propriedades, uma pergunta tem intrigado os produtores rurais: "é obrigatório fazer o Georreferenciamento agora?". A resposta é: Depende!. Depende do que o produtor vai fazer com a propriedade, se ele vai vender, doar, dar em garantia, hipotecar ou praticar qualquer ato que envolva a movimentação documental do imóvel, em que a movimentação incida diretamente sobre ele, SIM! terá que fazer o Georreferenciamento. Porém, se não é intenção do produtor, praticar qualquer desses atos, se ele não vai vender, e não quer gravar o imóvel com nenhuma restrição ou dá-lo em garantia em nenhuma instituição bancária, a resposta é NÃO! 

O imóvel fica restrito se eu não fizer o Georreferenciamento? Fica. Mas, isso não significa que você perdeu a propriedade ou o direito de propriedade. Significa, apenas que você está restrito, não sendo passível de multa, taxa ou qualquer obrigação nesse sentido. Os imóveis georreferenciados, apenas terão facilidade de passear pelas instituições que dele exigem livremente sem serem barrados pela falta de tal documento.

Você não vai ser preso, multado, taxado, ou sofrer qualquer sanção pública se não fizer o procedimento. Apenas não conseguirá transmitir o imóvel, e dar em garantia. Verifique suas necessidades, antes de tomar a decisão. Uma vez iniciado o procedimento não tem como cancelá-lo. Ao adentrar um pedido de Georreferenciamento no cartório de registro de imóveis, tem duas saídas, uma nota devolutiva, exigindo mais documentos, ou a conclusão do processo em si. É um processo, relativamente caro, trabalhoso e detalhado. 

Esp. Wilyan Rafael da Costa

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