Comprou um imóvel e não quer pagar imposto, é impossível. Não compre. Propriedade imobiliária gera obrigação tributária.
Mas eu vou passar um contratinho e ficar na posse. Tudo bem, mas você vai certamente sofrer uma ação de desapropriação, movida pelo poder público, ou de usucapião, movida por quem é DONO do imóvel de fato (na matrícula).
O contrato particular vale como a escritura? Se contrato particular valesse como escritura não era necessária a escritura. O art. 108 do Código Civil é claro ao dizer que "Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país". A escritura tem seu valor ESSENCIAL.
Posso pular isso e fazer um contratinho e depois faço usucapião? Até pode, mas vai te dar uma dor de cabeça. Vai ter que fazer planta, colher assinatura dos vizinhos, pegar certidão dos vizinhos, colher prova do tempo de posse, provar que a posse é exercida mansa e pacífica...., não compensa.
Quer comprar imóvel, seja uma pessoa boazinha, pague os tributos, lavre uma escritura em um tabelionato, registra no cartório de registro de imóveis competente e durma tranquilo como PROPRIETÁRIO definitivo sem precisar fazer "gambiarra".
Mas eu vou passar um contratinho e ficar na posse. Tudo bem, mas você vai certamente sofrer uma ação de desapropriação, movida pelo poder público, ou de usucapião, movida por quem é DONO do imóvel de fato (na matrícula).
O contrato particular vale como a escritura? Se contrato particular valesse como escritura não era necessária a escritura. O art. 108 do Código Civil é claro ao dizer que "Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país". A escritura tem seu valor ESSENCIAL.
Posso pular isso e fazer um contratinho e depois faço usucapião? Até pode, mas vai te dar uma dor de cabeça. Vai ter que fazer planta, colher assinatura dos vizinhos, pegar certidão dos vizinhos, colher prova do tempo de posse, provar que a posse é exercida mansa e pacífica...., não compensa.
Quer comprar imóvel, seja uma pessoa boazinha, pague os tributos, lavre uma escritura em um tabelionato, registra no cartório de registro de imóveis competente e durma tranquilo como PROPRIETÁRIO definitivo sem precisar fazer "gambiarra".
Esp. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário