Com o advento da Lei 13.097/2015, que dentre outras providências, trouxe a concentração dos atos na matrícula do imóvel, possibilitando maior segurança aos negócios imobiliários, é de substancial importância que os proprietários de imóvel rural, ao atualizarem o cadastro de imóvel rural no INCRA, levem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para que seja averbado às margens da matrícula imobiliária. Isso possibilita uma maior clareza e veracidade nos dados contidos no registro, a exemplo do que está cadastrado.
É normal que no momento da abertura da matrícula, essa por continuidade, trará os dados contidos na matrícula anterior, ou seja o número do NIRF (ITR) e CCIR (INCRA) será o número da matrícula anterior. Abrindo novas inscrições é de fundamental importância que se faça saber no registro de imóveis. Uma vez averbados, torna mais difícil a falsificação e adulteração de documentos imobiliários, pois, na matrícula constarão as informações corretas, provenientes da ultima atualização informada, podendo ser facilmente confrontadas.
Procure informar no cadastro dados precisos, quanto maior a precisão dos dados constantes em cadastro, maior a proximidade com esse da matrícula, maior a veracidade e mais difícil a falsificação e a fraude.
A consulta a um profissional é de fundamental importância, lembrando que, os dados informados poderão ser usados no futuro para fins de comprovação em diversos órgãos do governo.
Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário