Nota aos leitores

Despachante Imobiliário - Rua Senador Miranda Júnior, nº 193, Centro de Ouro Fino - MG, CEP: 37.570-000.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

O excesso de cuidado pode gerar um desserviço

Ao proceder a um cadastro, ou análise de qualquer documento ingressante, seja para fim de escritura ou, regularização imobiliária, devemos estar atento para não pecarmos pelo excesso de zelo ao exigir muito para coisas simples, e assim engessarmos o trabalho. Na verdade devemos prestar um serviço e não um desserviço a nossos clientes. Ao exigir coisas desnecessárias, ou uma documentação dispensável para a finalidade, estamos fazendo o serviço inverso daquilo que fomos contratados. O profissional geralmente é contratado para agilizar e facilitar a vida do cliente. 
Tudo bem que, estamos aqui para garantir a segurança de que o pretendido pelo cliente, seja uma compra ou uma regularização, será feita com absoluta legalidade e confiabilidade mas, certas precauções exigidas por vários profissionais , sempre em exagero, acabam obstando e complicando a vida do cliente desnecessariamente. Ao exigir um determinado documento sempre é recomendado explicar ao cliente o motivo pelo qual estamos pedindo, se o cliente optar por descartar o documento, na relação dos serviços prestados que devemos fornecer ao fim do serviço, deve constar que foi pedido e dispensado pelo cliente.
Diferente dos documentos exigidos para o cadastro que são amparados em lei e instrução normativa específica, a regularização imobiliária e a junta de documentos para fins notariais e registrais, gozam de boa flexibilidade, podendo variar de cartório para cartório e de estado para estado. É sempre bom consultar a serventia antes de iniciar qualquer trabalho a fim de certificar se a documentação constante do seu Cheklist realmente é necessária para o ato que pretende praticar. 
O profissional deve estar em constante atualização, estudando o código de normas de seu estado e observando as leis e suas alterações. 


Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

NOVO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL NO INCRA




Aos 05 de novembro de 2018 o Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, passou a emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ano 2018, esse ano trazendo uma novidade que é a tabela contendo os dados dos titulares do imóvel com CPF, nome, condição do titular no imóvel e a porcentagem de detenção de cada titular dentro da área total lançada no cadastro.
Para nós cadastradores é um avanço significativo no sentido de trazer maior transparência em relação ao serviço prestado e maior segurança aos órgãos que utilizam o documento. Com essa medida é possível saber se tal pessoa pretendente à pratica de um ato notarial de compra e venda, doação ou permuta, realmente figura dentro do cadastro de determinado imóvel, é possível ainda saber qual a porcentagem dessa detenção. A medida ainda inibi fraudes e a possibilidade de uso de um cadastro que não pertence à pessoa para a lavratura, registro ou uso desconhecido. Antigamente era comum encontrar em registro, ou escritura, por exemplo, um código de CCIR que não pertencia à pessoa ou nem mesmo ao imóvel, isso acontecia não por falha do tabelião ou do registrador e sim por falha no próprio documento que abria margens a interpretações divergentes. Era praticamente impossível saber se determinada pessoa que pertencia ao condomínio, realmente figurava no cadastro apresentado, visto que era informado somente o nome do detentor do imóvel.
Para se ter uma ideia da complexidade do tema, para se saber quantos condôminos haviam no imóvel, identifica-los era preciso acessar o sistema do INCRA e localizar o arquivo de lançamento dos dados, impossível para quem necessitava do documento para a simples lavratura de um ato.
Tudo está convergindo para a Instrução Normativa nº 82/15 do INCRA, que estabelece, entre outras diretrizes, que o constante na matrícula, deve ser o mesmo contido no cadastro e visse e versa, ou seja, qualquer alteração feita no registro deverá ser espelhada no cadastro.
Um novo modelo, um novo cadastro, mais seguro, prático e dinâmico. Uma luta por maior transparência entre os dados lançados no cadastro e o certificado em si que parece se findar. Aos amigos tabeliães e registradores, maior segurança jurídica e confiança ao lavrar os atos delegados, a nós despachantes a certeza de que nosso trabalho finalmente está valendo a pena.

Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Qualificação registral

A qualificação, é o momento em que o titular, utiliza de todo seu conhecimento legal, teórico e prático a fim aferir aptidão a qualquer documento que ingresse na serventia.


Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário