Ato pelo qual o tabelião ou seu pressuposto recebe de parte interessada, um documento original juntamente com uma cópia idêntica do mesmo documento. Verificando que a cópia é idêntica ao original apresentado, o cartorário dotado de fé pública, certifica na própria cópia que a mesma é fiel ao original apresentado, passando esta a ter os mesmos efeitos da via original em todos os seus termos.
Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário