Ao proceder a um cadastro, ou análise de qualquer documento ingressante, seja para fim de escritura ou, regularização imobiliária, devemos estar atento para não pecarmos pelo excesso de zelo ao exigir muito para coisas simples, e assim engessarmos o trabalho. Na verdade devemos prestar um serviço e não um desserviço a nossos clientes. Ao exigir coisas desnecessárias, ou uma documentação dispensável para a finalidade, estamos fazendo o serviço inverso daquilo que fomos contratados. O profissional geralmente é contratado para agilizar e facilitar a vida do cliente.
Tudo bem que, estamos aqui para garantir a segurança de que o pretendido pelo cliente, seja uma compra ou uma regularização, será feita com absoluta legalidade e confiabilidade mas, certas precauções exigidas por vários profissionais , sempre em exagero, acabam obstando e complicando a vida do cliente desnecessariamente. Ao exigir um determinado documento sempre é recomendado explicar ao cliente o motivo pelo qual estamos pedindo, se o cliente optar por descartar o documento, na relação dos serviços prestados que devemos fornecer ao fim do serviço, deve constar que foi pedido e dispensado pelo cliente.
Diferente dos documentos exigidos para o cadastro que são amparados em lei e instrução normativa específica, a regularização imobiliária e a junta de documentos para fins notariais e registrais, gozam de boa flexibilidade, podendo variar de cartório para cartório e de estado para estado. É sempre bom consultar a serventia antes de iniciar qualquer trabalho a fim de certificar se a documentação constante do seu Cheklist realmente é necessária para o ato que pretende praticar.
O profissional deve estar em constante atualização, estudando o código de normas de seu estado e observando as leis e suas alterações.
Bel. Wilyan Rafael da Costa
Despachante Imobiliário.